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Redes de proteção podem ser proibidas em condomínios?

  • Foto do escritor: Inova Telas e Redes
    Inova Telas e Redes
  • 23 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

As chamadas telas ou redes de proteção são imprescindíveis para quem tem crianças ou pets em apartamentos, pois ajudam a prevenir uma possível queda. No entanto, visando proteger a estética dos edifícios, ainda vemos alguns regimentos interno de condomínios que extrapolam os limites e estabelecem regras abusivas que chegam a beirar o ilegal, como é o caso da proibição da instalação desses equipamentos de segurança.

É muito claro que no caso das redes, não estamos diante de um critério estético, mas sim de proteção. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que o bem jurídico tutelado pela instalação das telas de proteção é maior do que o devaneio estético da fachada do imóvel. Desta forma, a proibição da instalação destes itens nas unidades é abusiva e ilícita, e não pode prevalecer no texto do regimento interno.

Hoje a única intervenção que o condomínio pode fazer neste sentido é com relação aos padrões de cores, tamanhos das malhas e formas de instalação. Tudo isso pode ser discutido em assembleia.











 
 
 

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